Reflexões críticas sobre a metodologia do estudo do fluxo de justiça criminal em caso de homicídios dolosos
Reflexões críticas sobre a metodologia do estudo do fluxo de justiça criminal em caso de homicídios dolosos
por SYLVIA ROMANO
IN COMENTARIOS A
Theophilos Rifiotis
; Andresa B. Ventura
& Gabriela R. Cardoso.
Reflexões...- 700 -tos, mas como a fábula apresentada aos julgadores, ou seja, ter sempre presente que:“(...) os atores jurídicos trabalhando cada um de acordo com os objetivos pretendidos, com a decisão esperada desses julgadores, vão deixando um rastro dos elementos usados em sua construção, que devem se adequar ao molde legal e social do seu contexto de ação, sugerindo certa coerên-cia entre as normas escritas e as normas aceitas pelos componentes do grupo construtor e julgador.” (CORRÊA, 1983:33)Entendemos que os “rastros” a que se refere M. Corrêa na citação aci-ma podem ser mais bem capturados fazendo-se apelo a uma dimensão, digamos, microscópica e contextual dos processos, o que nos levou a ado-tar o diário de campo na nossa pesquisa. Este último possibilitou registrar as peculiaridades das histórias de vidas relatadas e que foram encontradas dentro dos processos, e fazer menção às diferenças entre os sujeitos e entre os casos encontrados, o que revelou aspectos importantes, muitas vezes não evidenciados no estudo geral do fluxo da justiça15.Considerações finaisA exposição das estratégias metodológicas que desenvolvemos no es-tudo do fluxo de Justiça Criminal estaria incompleta sem uma referência aos principais aspectos identificados na nossa análise. Em primeiro lugar, a complexificação da própria noção de fluxo de Justiça Criminal. De fato, na abordagem utilizada, ele deixa de ser relativo à unidade de processo e à somatória de casos, e passa a ser lido numa chave etnográfica que relacio-na processos, acusados, acontecimentos e discursos registrados e não re-gistrados em cada um dos processos analisados isoladamente. Sem poder-
Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2010, v. 53 nº 2.- 701 -mos avançar aqui na apresentação de casos concretos como gostaríamos de fazer, e que pretendemos fazer em publicação específica, retomamos nestas considerações finais os principais aspectos que no nosso entendi-mento validam a nossa estratégia de pesquisa. Logo, entendemos que a proposta apresentada mostra rendimento analítico e coloca a necessidade de complexificarmos os estudos sobre fluxo de Justiça Criminal. Porém, é nos resultados concretos da pesquisa que fica mais claro o rendimen-to analítico da nossa estratégia. De fato, como observamos em trabalho anterior (RIFIOTIS & VENTURA, 2007a), a pesquisa etnográfica nos permitiu identificar estratégias de defesa com impacto determinante no fluxo de Justiça Criminal, como, por exemplo:• na maioria dos proce ssos estudados, os acusados tinham advogado dativo, mas até o momento da pronúncia, passando em alguns casos a ter advogado constituído a partir de então, mesmo quando os in-dicadores socioeconômicos encontrados ao longo do processo (e que variam dependendo da fase processual) pudessem colocar em dúvida a capacidade financeira do acusado para o pagamento do advogado. Tal procedimento mudava o curso do processo16.• o processamento das provas e a investigação policial são problemáticos no que se refere à produção de provas e, portanto, à “materialidade do crime”. Nos autos encontramos referências recorrentes à dificuldade de produção das provas, geralmente justificada e acompanhada de pedido de novo prazo, o que contribui decisivamente para o processamento. Tais problemas referem-se basicamente à falta de pessoal para realizar os lau dos e as perícias, porém havia também menção a aspectos orga-nizacionais, como atrasos por falta de escrivão ou uma simples demora de entrega dos laudos.• a ameaça ou intimidação de testemunhas, a chamada “lei do silêncio”.
Theophilos Rifiotis; Andresa B. Ventura & Gabriela R. Cardoso. Reflexões...- 702 -Encontramos muitos depoimentos de testemunhas denunciando amea-ças durante o andamento do processo. Em alguns casos, as testemunhas solicitavam proteção policial e, concretamente, encontramos casos em que testemunhas de processos foram vítimas de homicídio17, como num caso em que três jovens foram mortos e dois conseguiram fugir de uma “emboscada” que a polícia associou a “tráfico de drogas”. Um deles ficou paraplégico e o outro sobrevivente foi assassinado pouco tempo depois, naquele mesmo ano, em outra cidade. Chamado para depor em juízo, o rapaz que ficou paraplégico nunca era localizado, mudando constan-temente de endereço pelo que se depreende da leitura do processo. É possível observar nos processos como a ameaça a testemunhas, fato fora dos autos, altera radic almente o rumo do processo.• o cruzamento de processos permite identificar e analisar a existência de redes de relações entre casos. Com efeito, encontramos processos em que casos de homicídios e personagens dos processos se cruzam, pois são testemunhas em um processo e em outro se tornam vítimas. Além disso, identificamos na pesquisa que o mesmo possível vitimador era acusado em outros dois homicídios que aconteceram posteriormente em consequência de um primeiro homicídio, ou seja, o acusado teria assassinado uma primeira vítima e posteriormente outras duas por – aparentemente – denunciarem sua participação nos crimes. Esse caso mostra a dimensão da ameaça às testemunhas, que somada à falta de provas materiais, é decisiva no processamento. Em resumo, o cruza-mento dos processos que a metodologia que utilizamos permite mos-tra tamb ém a disjunção das decisões no Sistema de Justiça Criminal (COELHO, 1986; VARGAS & RIBEIRO, 2000; KANT, 2008).• o estabelecimento de uma hierarquia moral entre os sujeitos acusados e vítimas é também determinante no fluxo de justiça. Como o foi uma série de homicídios iniciados com uma chacina – relativa ao mesmo caso
Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2010, v. 53 nº 2.- 703 -citado acima – que se desdobra no assassinato por vingança a um parente de um dos suspeitos do crime, e em seguida ao seu primo que denunciou ameaça contra a sua vida, que acabou com o seu assassinato, e a luta de sua mãe por “justiça” que culminou no assassinato desta também. Assim sendo, trata-se de três homicídios que atingiram três pessoas de uma mesma família em 2002, 2003 e 2004. A primeira vítima, tida como envolvida com tráfico de drogas, teria sido morta num “acerto de con-tas” entre grupos de tráfico rivais em 2002, e o seu caso ainda não havia sido encerrado em 2006. Fato que se explica pelo envolvimento de seu primo e a mãe dele, ambos mortos após terem sido ameaçados para não testemunharem contra aqueles que realizaram o primeiro assassin ato. Na investigação deste segundo homicídio, relata-se que a vítima havia registrado anteriormente uma queixa de ameaça de morte. Em 2004, foi assassinada a mãe do jovem morto em 2003. Com o assassinato da mãe em 2004, o caso ganhou grande repercussão na imprensa, como mostrou o cruzamento de fontes do projeto com os dados da pesquisa de homicídios na mídia. O processo do assassinato daquela senhora foi rapidamente a julgamento, inclusive em condições especiais de oitiva de testemunhas. As testemunhas deste último processo receberam amparo legal, tendo seus nomes protegidos, com testemunho dado a portas fe-chadas e com as testemunhas encapuzadas. O tempo de processamento foi relacionado nesses processos com a hierarquização social das vítimas (RIFIOTIS & VENTURA, 2007b).No que tange a esta questão da hierarquização moral das vítimas, identi ficamos em nossa análise que a mídia está presente como parte de estratégias discursivas dos operadores do direito. Encontram-se recortes de jornais anexados especialmente pelos promotores para de-monstrar que o caso tinha “repercussão na imprensa”. Porém, o que
Theophilos Rifiotis; Andresa B. Ventura & Gabriela R. Cardoso. Reflexões...- 704 -mais chamou a nossa atenção foi o fato de que em alguns casos, em que houve uma “repercussão na mídia”, e manifestações populares, os processos sofreram um fluxo diferenciado dos demais. Tipicamente, foi o caso de um estupro seguido de morte de uma menina de 10 anos que mobilizou a “opinião pública” e teve presença constante nos jor-nais de Santa Catarina. A morte trágica desta menina foi veiculada por todos meios de comunicação e havia cobrança para que a polícia e a Justiça resolvessem o caso. Assim, mesmo depois de ter transcor-rido muito tempo do acontecido e apesar das grandes dificuldades da investigação, o caso não foi dado por encerrado. O inquérito deste processo permaneceu na delegacia por mais de tr&ecir c;s anos, exatamente 1227 dias, até que foi identificado um acusado. Neste processo tive-mos uma longa, detalhada e minuciosa investigação policial, o que não é comum mesmo nos casos de homicídio. Portanto, o apelo so-cial, a “comoção pública” que exigia a solução do caso, anualmente relatado nos jornais, tem papel importante para o curso dos processos. Este também é um dos fatores que pode ser considerado relevante para a resolução dos casos, pois pudemos observar que há homicídios e homicídios.O fluxo de justiça pode ser considerado uma descrição da trajetória de personagens nas diversas etapas do processamento criminal. Ele permite visualizar as rupturas, quebras e afunilamentos do sistema, como também um cruzamento dos dados processuais, proporcionando uma análise do movimento da criminalidade e das respostas institucionais aos crimes e aos agentes diretamente envolvidos, ou ainda, cruzar informações dos proces-sos, o que proporciona uma radiografia da atuação da Justiça (SERGIO DE LIMA, 2000). Nas suas várias abordagens, tais estudos representam contribuições importantes para o conhecimento crítico do Sistema Judi-
Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2010, v. 53 nº 2.- 705 -ciário. Nosso esforço aqui se resumiu a apresentar uma trajetória de pes-quisa que revelou aspectos importantes para a pesquisa naquele campo. Concretamente, com este trabalho, foi possível descrever o fluxo de Justiça Criminal na Região Metropolitana de Florianópolis, avaliando as principais características, as etapas do processo judicial, a continuidade entre elas e suas implicações no acesso diferencial à justiça, que inscreve o que é mais fundamental, que é o acesso às garantias, à cidadania e à democracia. Portanto, é possível concluir, pelo que apresentamos aqui, que os elementos de seletividade das práticas do sistema de Justiça Criminal, descritos a partir da nossa abordagem, foram decisivos na determina-ção do fluxo de justiça p ara o crime de homicídio doloso, definindo um acesso diferencial à justiça. Para finalizar, podemos afirmar que seguindo a máxima de que cada caso é um caso, a abordagem etnográ-fica revelou-se extremamente importante para o estudo dos processos penais, nos auxiliando a ampliar a própria noção de fluxo de Justiça Criminal, e, no limite, que, ao contrário da conhecida máxima, os casos não se limitam aos autos.Notas1 Theophilos Rifiotis (rifiotis@cfh.ufsc.br) – Prof. Dr. do Departamento de Antropologia / UFSC e coordenador do LEVIS (Laboratório de Estudos das Violências)/UFSC; Andresa Burigo Ventura (andresaventura@gmail.com) – Pesquisadora do LEVIS/UFSC, Bacharel em Ciências Sociais / UFSC, Servidora da Pref. Munic. de Florianópolis; e Gabriela Ribeiro Cardoso (grcgabi@gmail.com) – Pesquisadora do LEVIS/UFSC, Mestranda em Sociologia Política / UFSC.2 Para fins da pesquisa, consideram-se como Região Metropolitana de Florianópolis os muni-cípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu.3 Agradecemos ao CNPq pelo financiamento do próprio projeto e pela concessão de bolsa de iniciação científica que possibilitaram a realização da pesquisa.
Theophilos Rifiotis; Andresa B. Ventura & Gabriela R. Cardoso. Reflexões...- 706 -4 No período de 2000 a 2003, ocorreram 452 homicídios. De um total de 290 processos localizados no site do tribunal de justiça, na pesquisa trabalhamos com um universo de 183 processos judiciais. Neles havia 196 vítimas e 263 acusados. Em Florianópolis foram analisa-dos 140 processos, na cidade de São José foram 26 processos, em Biguaçu trabalhamos com 10 e na cidade de Palhoça analisamos 7 processos. Entre os processos localizados e analisados que estavam no Arquivo do Tribunal de Justiça, 48 deles permaneceram sem solução (26%), ou seja, foram arquivados logo depois da finalização do inquérito.5 Trata-se de um período significativo de crescimento da taxa de homicídios conforme apon-tam as séries históricas que estamos analisando a partir de dados coletados no Instituto Geral de Perícias (IGP) de Florianópolis (SC) e que serão objeto de publicação específica.6 Para além de apresentações em congressos, nos referimos concretamente às dissertações de mestrado de Tiago Hyra (2006), Aírton Ruschel (2007) e Danielli Vieira (2008) no Programa de Pós-graduação em Antropologia Social/UFSC, e aos trabalhos de conclusão de curso de graduação em Ciências Sociais da UFSC de Andresa Burigo Ventura (2007) e Emília Juliana Ferreira (2008); além do Relatório Técnico para o CNPq relativo ao Projeto “Fluxo de Justiça Criminal nos Casos de Homicídio Doloso na Região Metropolitana de Florianópolis de 2000 a 2004” (RIFIOTIS & VENTURA, 2007).7 Nesta escassez de informações, cabe menção ao trabalho da SEADE (www.seade.gov.br), que disponibiliza informações sobre o tempo de duração de Processos Penais de homicídio de São Paulo. O mesmo pode-se dizer do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESEC) da Universidade Cândido Mendes, que, juntamente com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econô-mica Aplicada do Ministério do Planejamento), publicou uma interessante discussão metodo-lógica sobre o estudo da Justiça Criminal (2000).8 Uma discussão detalhada pode ser consultada no relatório final da pesquisa (RIFIOTIS & VENTURA, 2007).9 Os processos podem ser consultados de forma on-line (www.tj.sc.gov.br) por diversas entra-das: número, nome das partes, nome dos advogados que estão acompanhando o caso etc.10 Alguns processos f oram encontrados no site do Tribunal de Justiça, mas não foram localizados nos cartórios, por diversos motivos: estavam em posse dos advogados, voltaram para as Dele-gacias, estavam em outras Varas, com o Ministério Público etc.11 Devido ao grande volume físico de processos nos cartórios que visitamos, as pilhas de docu-mentos ficavam até mesmo pelo chão, com escaninhos improvisados entre as pernas dos fun-
Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2010, v. 53 nº 2.- 707 -cionários. Percebemos que, devido a essa falta de infraestrutura, até mesmo os cartorários tinham uma grande dificuldade em localizar e manusear os processos penais.12 O acompanhamento ou a localização física desses documentos é controlada por um sistema de protocolo informatizado que identifica o último estágio ou procedimento. Porém, quando alguém por descuido colocava o processo no escaninho errado, desestruturava toda aquela organização (um dos cartórios visitados possuía por volta de 500 escaninhos; em cada um deles, 40 a 50 processos, mais ou menos), levando os operadores a procurar várias horas pelo documento.13 Participaram da fase de coleta de dados as seguintes pesquisadoras do LEVIS/IPESP: Andresa Burigo Ventura, Emilia Juliana Ferreira, Rosa Maria Dorneles e Gabriela R ibeiro Cardoso.14 Esta observação também possibilitou perceber as diferentes dinâmicas de funcionamento das Varas Criminais e de que forma isso pode se relacionar com o tratamento dado aos proces-sos. Assim, em uma das comarcas estudadas, os processos chamavam atenção pelo volume superior ao encontrado em outros locais. Ao realizar a coleta dentro do cartório, verificamos que os processos chegavam ao início do dia, empilhados em um carrinho de supermercado. Esse fato inusitado contribuía para uma intensa rotina de trabalho que estava centralizada na figura de um jovem juiz que muitas vezes trabalhava além do seu expediente.15 Em certa medida, entendemos que os diários de campo contribuem para o conhecimento etnográfico das instituições judiciárias. Evidentemente, nosso foco eram os processos penais, mas as observações em campo dos modos de arquivamento, da circula&cc edil;ão dos processos, as falas dos operadores locais em muito contribuíram para o estudo do fluxo de justiça. Num plano mais amplo, situamos este trabalho como um relato etnográfico, lembrando que estamos plenamente de acordo com R. Kant de Lima quando ele se refere ao potencial da etnografia em dar visibilidade aos mecanismos que atuam na formação das decisões ao trazer as circunstâncias e agentes que são admitidos no processo (KANT DE LIMA, 2008:31).16 No acompanhamento do processo é possível perceber que os advogados dativos são substitu-ídos quando se coloca um pedido de relaxamento de prisão ou quanto ao cumprimento dos prazos legais.17 Essas informações estavam em depoimentos na fase de inquérito ou na fase judicial. Em alguns casos as testemunhas residiam na mesma localidade e conheciam o acusado, o que facilitava as ameaças
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